Abertura de Empresa
Por Renato Costa Lima
1) Quem fará parte da empresa e qual será a Razão Social?
Se você será o único integrante da empresa você será classificado como EMPRESÁRIO. Neste caso o nome da empresa será o seu nome.Exemplo: JOSÉ LUIZ DA SILVA
Você poderá também abreviar o nome colocando suas iniciais. No exemplo acima você poderá abreviar o JOSE e o LUIZ. O “DA” por ser preposição não poderá ser abreviado, e o sobrenome também não será. Portanto no exemplo o nome da empresa poderá ser:
J. L. DA SILVA
Deste modo, você poderá adicionar a atividade principal no final do nome empresarial.
Exemplo: JOSÉ LUIZ DA SILVA RESTAURANTE ou J. L. DA SILVA RESTAURANTE
Caso contrário a empresa pode ser denominada LIMITADA. Neste caso a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela totalidade do capital social..
O nome da empresa, ou denominação social, terá que seguir algumas regras de acordo com o Art. 1.158 do novo Código Civil:
Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura “LTDA”.
1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
3º No caso da omissão da palavra “limitada”, a responsabilidade dos sócios é ilimitada.
Exemplo: RESTAURANTE SILVA LTDA
Note que a abreviatura de limitada (LTDA) deverá fazer parte do nome empresarial.
Observação: O nome da empresa não poderá estar registrado na Junta Comercial ou no Cartório, isto é, não poderão ser registrados nomes de empresas já registradas.
2) Atividade da empresa e o código de atividade:
A atividade da empresa que irá definir:* Se a empresa pode ou não optar pelo regime do SIMPLES.
Vedações:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/SIMPLES/PJ2002/PergResp2002/pr113125.htm
* Regime de Apuração
* Para obter mais detalhes acesse o site da Receita Federal no link abaixo para selecionar o melhor código de atividade para sua empresa:
http://www.receita.fazenda.gov.br/srf.www/pessoajuridica/cnaefiscal/cnae/fiscal.htm
Exemplo: Atividade: Restaurante – Código de Atividade: 5521-2/01
2.1) Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Se sua empresa pode ser optante pelo Regime Simplificado, isto é, não se enquadra nas vedações vistas acima, você poderá se enquadrar como uma empresa ME ou EPP, dependendo da sua Receita Bruta Anual. Veja tabelas em: http://www.contabeis.com.br/tabelas.asp
Assim, sua empresa deverá colocar a abreviação ME ou a palavra MICROEMPRESA na Razão Social.
Exemplo: RESTAURANTE ESQUINA LEGAL LTDA – ME
3) Documentação necessária:
Cópia CPF. Autenticada de todos os sóciosCópia do R.G. autenticada de todos os sócios
Cópia autenticada da Certidão de emancipação no caso de menor de 18 e maior de 16.
Cópia do IPTU do imóvel
Cópia do comprovante de endereço da empresa e de todos os sócios.
Vistoria Sanitária (se a empresa manipular produtos alimentícios)
Laudo da CETESB (se a empresa for enquadrada como indústria)
Laudo do Corpo de Bombeiros
4) Registro da empresa:
4.1) O Contrato Social. (no caso de empresa Limitada)O contrato como definição é um documento entre duas ou mais pessoas.
Elementos do Contrato Social:
O contrato social deverá conter os seguintes elementos:
título
preâmbulo
corpo do contrato (cláusulas obrigatórias e cláusulas facultativas)
fecho
Cláusulas Obrigatórias do Contrato Social:
nome empresarial
endereço da sede
Capital (expresso em moeda, a quota, a forma e o prazo de sua integralização)
responsabilidade dos sócios perante o capital da sociedade
declaração precisa e detalhada do objeto
prazo de duração da sociedade
exercício social
as pessoas naturais incumbidas da administração
qualificação do administrador não sócio, designado no contrato
participação de cada sócio nos lucros
foro
Fecho do Contrato Social:
localidade e data do contrato
nomes dos sócios e respectivas assinaturas
nomes das testemunhas (pelo menos 2) e respectivas assinaturas com o número do documento de identidade, órgão expedidor e unidade federativa
visto do advogado. (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte)
Veja um modelo em http://www.contabeis.com.br/downloads.asp
Depois de preparado o Contrato Social, este deverá ser registrado. O Contrato poderá ser Registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.1) Junta Comercial
Tomaremos como exemplo a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)
Antigamente existiam muitos formulários para serem preenchidos. Atualmente só se registra uma empresa na JUCESP através do proprio site http://www.jucesp.sp.gov.br com login e senha cadastrado
Anexe cópia autenticada do R.G. e, se necessário, da Certidão de emancipação.
Pague as taxas que o programa emitiu.
Dirija-se a uma agência da JUCESP.
Dúvidas http://www.jucesp.sp.gov.br
4.1.2) Cartório (caso de sociedade simples)
Faça um requerimento (modelo: http://www.contabeis.com.br/downloads.asp)
Assine e reconheça firma em cartório de todas as assinaturas do Contrato Social e do requerimento.
Nota: O Tipo da empresa quando registrada em cartório deverá ser simples, pura ou limitada, e conter a expressão Sociedade Simples ou abreviadamente S/S.
Neste caso é necessário a assinatura de um advogado, mesmo que seja uma micro ou pequeno empresa.
Dirija-se a um Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de sua cidade.
4.2) Registro de Empresário (atualmente chamado de requerimento de empresario – no caso de apenas um sócio/titular)
Neste caso, o registro só poderá ser feito na JUCESP.
Preenchido pelo site da JUCESP: http://www.jucesp.sp.gov.br , com logi e senha cadastrados
imprima todos os formulários e assine onde for necessário.
Anexe cópia autenticada do seu R.G. e, se necessário, da Certidão de emancipação.
Pague as taxas que o programa emitiu
Dirija-se a uma agência da JUCESP.
Dúvidas http://www.jucesp.sp.gov.br
Os programas para download e o novo código civil você encontra em
http://www.contabeis.com.br/downloads.asp
5) Receita Federal
Este é o órgão responsável pela emissão de seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o antigo CGC.Depois que o Contrato Social, ou o Registro de Empresário estiver Registrado, faça o download do programa CNPJ e do programa ReceitaNet no site da Receita Federal.
Estes programas você encontra no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br
Instale-os e execute o programa CNPJ.
Preencha todos os campos necessários.
Faça a geração do arquivo em algum drive de uso, O programa vai perguntar se você deseja enviar o arquivo à Receita Federal usando o Programa da ReceitaNet. Prossiga.
Imprima o recibo.
Agora você deverá verificar o andamento da sua solicitação pelo site da Receita Federal no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/cadastro-cnpj/Consultas/Consulta da situação dp pedido de CNPJ Enviado pela internet.
Digite o número do Recibo e veja o andamento do processo.
Depois de algumas horas úteis, você poderá imprimir um documento denominado DBE (Documento Básico de Entrada) que deverá ser assinado e firmado em cartório pelo representante da empresa.
Faça uma cópia autenticada do Contrato Social, ou do Registro do Empresário, e se for o caso, da Declaração de Microempresa ou Declaração de Empresa de Pequeno Porte junte o DBE e mande um SEDEX para a Receita Federal no endereço que o site exibiu na consulta do Recibo.
Aguarde alguns dias úteis e volte a consultar o Protocolo/Recibo no site da Receita Federal.
No caso de tudo Ok, imprima o CNPJ. Atenção: A Receita Federal não envia mais os documentos pelos correios. Este emitido via Internet é o CNPJ original.
6) Posto Fiscal (Secretaria da Fazenda Estadual)
Hoje a inscrição Estadual não constando nenhuma situação irregular ela já junto com pedido do CNPJ , pois Estado e Receita Federal estão juntos, só serão pedido documentos se o Estado achar que devem ser apresentados para abertura da empresa. Quando for gerada a Inscrição Estadual, você poderá adquirir uma senha para obter acesso à DECA de sua empresa. Faça um requerimento solicitando senha, contendo o nome de sua empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, nome, CPF e R.G. do representante. Um modelo do requerimento está disponível no site do posto fiscal,www.pfe.fazenda.gov.br.
Com esta senha você poderar logar-se em Serviços ao Contribuinte.
Entre na opção Cadesp e Consulta DECA SINCRONIZADA.
Este documento poderá ser impresso e é valido como a DECA Original.
7) Prefeitura Municipal
Cada município tem uma sistemática diferente para fazer a inscrição de uma empresa. É um órgão pouco informatizado e requer preenchimento manual de muitos formulários e taxas.Para obter maiores informações, sugerimos uma visita à Prefeitura de sua cidade.
Agora com toda esta documentação em mãos basta você contratar um bom contabilista para dar um belo suporte para sua empresa.
Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre a Abertura de sua empresa.
Renato Costa Lima
Administrador de empresas formado na UNIP Universidade Paulista
Técnico Contábil formado pelo Colégio Nossa Senhora da Lapa
.